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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2610/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 915/03.4GTVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos da Purificação dos Santos, filho de Diamantino dos Santos e de Purificação da Luz, nascido em 17 de Abril de 1986, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13318648, com domicílio na Rua de Luís Filipe, Areosa, 4900 Viana do Castelo, o qual foi em 18 de Fevereiro de 2004, condenado por sentença transitada em julgado, na pena de 130 dias de multa, à taxa diária de 2 euros, o que perfaz a quantia global de 260 euros, tendo sido determinada nos termos do disposto no artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, a execução da pena de 86 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Novembro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias de que o arguido seja titular em qualquer das instituições financeiras a operar em Portugal, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Isabel Brandão.
