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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2611/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 77/00.9GCVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Basílio Fernando de Sousa Ribeiro, filho de Benjamim Casal Ribeiro e de Maria Madalena Rodrigues de Sousa, natural de Darque, Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Maio de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11145325, com domicílio no lugar da Ponte Seca, 136, rés-do-chão, Vila Fria, 4900 Viana do Castelo, o qual foi em 10 de Outubro de 2001, condenado por sentença transitada em julgado, na pena de 90 dias de multa, à taxa diária de 5 euros, o que perfaz a multa de 450 euros, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Novembro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias de que o arguido seja titular em qualquer das instituições financeiras a operar em Portugal, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Isabel Brandão.
