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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2612/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 273/03.7TAVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Luís Fernandes Martins, filho de Artur José Martins e de Adélia das Neves Fernandes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Março de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9624149, com domicílio na Avenida de Vila Garcia Aroso, 1470, 3.º, direito, traseiras, Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 29 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias de que o arguido seja titular em qualquer das instituições financeiras a operar em Portugal, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Dezembro de 2004. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Isabel Brandão.
