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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2614/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 341/04.8GTVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vicente Lopes Urquijo, filho de Vicente Lopes Valcasses e de Gertrudes Urquijo, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, nascido em 17 de Setembro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 36157203-F, com domicílio em Pi Y Margall, 79, 1, D, Pontevedra, Vigo, Espanha, o qual foi em 19 de Junho de 2004, condenado na pena de 60 dias de multa, à taxa diária de 3 euros, o que perfaz a multa global de 180 euros, transitada em julgado em 5 de Julho de 2004, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 19 de Junho de 2004, tendo sido determinada, nos termos do disposto no artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, a execução da pena de 40 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Janeiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias de que o arguido seja titular em qualquer das instituições financeiras a operar em Portugal, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Isabel Brandão.
