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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2615/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 496/00.0GTVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Joaquim Teixeira da Cruz, filho de José Maria Teixeira da Cruz e de Maria José Ribeiro Teixeira, natural de Gueifães, Maia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Agosto de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8429507, com domicílio na Rua de Teixeira Lopes, 1099, 1.º, esquerdo, Custóias, 4450 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 29 de Julho de 2000, e de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Rosa Martins.
