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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2625/2005 - AP. - A Dr.ª Maria do Rosário Carvalho Lourenço, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 68/02.5GTBRG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria de La Salete Araújo Simões, filha de Luciano Araújo Carneiro e de Carminda Carneiro, nascida em 17 de Julho de 1971, casado, residente na E. da Estalagem, bloco C, 2.º, esquerdo, Vermoim, 4760 Vila Nova de Famalicão, a qual foi em 22 de Outubro de 2002, condenada na pena de 90 dias de multa à taxa diária de 4 euros, o que perfaz o montante de 360 euros, por despacho de 23 de Fevereiro de 2004, ao abrigo do disposto no artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, foi a pena de multa não paga (180 euros), convertida em 30 dias de prisão subsidiária, transitada em julgado, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Novembro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 17 de Dezembro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria do Rosário Carvalho Lourenço. - O Oficial de Justiça, António Magalhães Alves.
