Aviso de Contumácia n.º 2627/2005 - AP
Aviso de Contumácia n.º 2627/2005 - AP, de 25 de fevereiro
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Aviso de contumácia n.º 2627/2005 - AP. - A Dr.ª Mariana Albuquerque Valverde, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 576/01.5TAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hugo Daniel Rodrigues Cunha, filho de Agostinho da Silva Ferreira da Cunha e de Maria da Glória Borges Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Julho de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11448235, com domicílio na Rua de Maria Lamas, 84, 6.º, D, Águas Santas, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Mariana Albuquerque Valverde. - A Oficial de Justiça, Maria da Glória R: Pinto Guedes.
