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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2638/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Figueiredo, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1096/02.6PAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Rodrigues Lopes, filho de Ramiro de Jesus Lopes e de Ana Rodrigues de Jesus, natural de Gulpilhares, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Novembro de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8639226, com domicílio na Rua do Pereirinho, 36, rés-do-chão, frente, Gulpilhares, 4405 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 18 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Maria das Dores C. G. Araújo.
