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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2651/2005 - AP. - O Dr. António Cunha, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 609/01.5TBVIS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Alberto Marques Monteiro, filho de Alberto Marques Monteiro e de Maria Augusta Cardoso Monteiro, natural de Resende, Barro, Resende, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Maio de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12234389, com domicílio em Vilarinho, 4660-000 Resende, por se encontrar acusado da prática do crime previsto e punido pelos artigos 24.º, n.º 3, e 40.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Dezembro de 2004. - O Juiz de Direito, António Cunha. - A Oficial de Justiça, Isabel Coelho.
