Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2655/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Leonor Esteves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 23/03.8IDVIS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Aníbal Francisco dos Santos Cabral, filho de Joaquim Rodrigues Cabral e de Maria do Sacramento Santos, natural de Coimbra, Sé Nova, Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Novembro de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3842411, com domicílio no Largo do General Humberto Delgado, 1, 2.º, Viseu, 3500-000 Viseu, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Esteves. - A Escrivã Adjunta, Ada Maria de Almeida Nascimento.
