Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2659/2005 - AP. - O Dr. Miguel Mota da Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 23/04.0PCBRR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Madalena Trusca, filha de Constantin Trusca e de Anica Furdui, natural da Roménia, nascida em 2 de Fevereiro de 1975, com domicílio na Rua de Ribeiro das Lopas, 38, 2.º, B, 2710-000 Cacém, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, e com referência ao artigo 26.º do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, em 13 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Dezembro de 2004. - O Juiz de Direito, Miguel Mota da Silva. - A Oficial de Justiça, Cândida Évora.
