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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2663/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 98/94.9TABRR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Artemisa Tavares Marques Resende, filha de José Teixeira Resende e de Maria Luísa Tavares Marques, de nacionalidade cabo-verdiana, nascida em 11 de Março de 1974, casada (em regime de comunhão de adquiridos), titular do bilhete de identidade n.º 16115218, e do passaporte n.º IO64812, com domicílio em Polderlaan, 54-B, Rotteerdam, 3074 Mg, Holanda, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Fevereiro de 1994, por despacho de 4 de Janeiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
4 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes Silva. - O Oficial de Justiça, Luís Ramalho.
