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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2671/2005 - AP. - O Dr. António José da Fonseca Leite, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 613/99.1GEOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido Armando Jorge Duarte Silva Santos, filho de Armando da Silva Santos e de Maria Liberta Paulina Duarte Santos, natural do Campo Grande, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Agosto de 1958, divorciado, com identificação fiscal n.º 121204596, titular do bilhete de identidade n.º 5192914, com domicílio na Avenida de D. João I, 7, 3.º, esquerdo, 2780-000 Oeiras, o qual se encontra condenado por sentença de 8 de Setembro de 1999, na pena de 100 dias de multa, à taxa diária de 600$ (2,99 euros), o que perfaz o montante de 60 000$ (299,28 euros), a que corresponde a pena de 66 dias de prisão subsidiária, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, praticado em 7 de Setembro de 1999, por despacho de 14 de Dezembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter efectuado o pagamento da multa em que foi condenado.
6 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, António José da Fonseca Leite. - A Oficial de Justiça, Teresa Moreira.
