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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2675/2005 - AP. - O Dr. João Carlos Malaquias Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 494/93.9TACSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Augusto Simões Urmal, filho de João Urmal e de Georgina Júlia Simões Urmal, nascido em 23 de Dezembro de 1951, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 2051834, com domicílio na Rua de Almeida Garrett, 37, Lourel, 2710 Sintra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, e 217.º e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal de 1995, praticado em 25 de Agosto de 1992, por despacho de 20 de Dezembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
21 de Dezembro de 2004. - O Juiz de Direito, João Carlos Malaquias Lee Ferreira. - A Oficial de Justiça, Manuela Martins.
