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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2680/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Paz Dias, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1442/03.5PBMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Filipe dos Santos Pinto, filho de Manuel José dos Anjos Teixeira Pinto e de Aurora Miranda dos Santos, natural do Porto, Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Agosto de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11675742, com domicílio na Rua de São João, 67, 3.º, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 16 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Paz Dias. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Oliveira.
