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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2692/2005 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 917/01.5GDPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Oleksandr Hordyeyer, natural da Ucrânia, nascido em 4 de Fevereiro de 1978, solteiro, com domicílio no Largo de Miguel Bombarda, 7, 8400-000 Lagoa, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física por negligência (em acidente de viação), previsto e punido pelo artigo 148.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 26 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Maria Natália de Sousa Santos.
