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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2693/2005 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 747/02.7PAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Volodimir Sergeienko, filho de Vladislav Sergeienko e de Svitlana Koriniets, natural da Ucrânia, nascido em 2 de Agosto de 1975, casado, com domicílio na Rua do Arco das Maravilha, 35, 8500-000 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 164.º do Código Penal, praticado em 30 de Maio de 2002, de um crime de roubo na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 210.º, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 30 de Maio de 2002, e de dois crimes de violação na forma tentada, previstos e punidos pelas disposições conjugadas dos artigos 164.º, n.º 1, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 30 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Maria Natália de Sousa Santos.
