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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2695/2005 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 241/01.3JAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Inácio Calado Zêzere Meira, filho de Joaquim Possidónio Meira Inácio e de Emília Calado Zêzere, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Fevereiro de 1966, titular do bilhete de identidade n.º 7751583, com domicílio no Bairro Coopalme, lote 197, Algueirão, 2725 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 28 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Ana Rita Santos Ribeiro Mota.
