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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2338/2005 - AP. - O Dr. José Paulo Registo, juiz de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 340/03.7PAAMD (117/04), pendente neste Tribunal, contra o arguido Seco Umaro Balde, filho de Abuibu Balde e de Djanabu Balde, de nacionalidade angolana, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 302790, com domicílio na Rua do Altinho, 8, Azinhaga dos Besouros, Alfornelos, 2700-000 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 19 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, José Paulo Registo. - A Oficial de Justiça, Delmira Martins Santos Norte.
