Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2339/2005 - AP. - O Dr. José Paulo Registo, juiz de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1325/98.9JDLSB (535/00), pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Carlos Cardoso Porto, filho de Manuel de Almeida Porto e de Eduarda Rebelo Cardoso Porto, natural de Angola, nascido em 26 de Maio de 1954, divorciado, com identificação fiscal n.º 153296631, titular do bilhete de identidade n.º 8344196, com domicílio no lugar de Lomba, Apartado 45, Estação, Tondela, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Setembro de 1997, por despacho de 5 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prestação de termo de identidade e residência.
7 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, José Paulo Registo. - A Oficial de Justiça, Delmira Martins Santos Norte.
