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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2345/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria G. G. Ferreira, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1706/01.2JDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Frank Wilhelm Franz Richter, filho de Franz Richter e de Ingrid Richter, natural de Alemanha, de nacionalidade alemã, nascido em 18 de Maio de 1963, casado (em regime desconhecido), com domicílio em D-58813 Luedenscheid, Im Wiesental 12, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 7 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Maria G. G. Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição G. A. Lopes.
