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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2699/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 714/00.5TASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marco Neiva Barbosa, filho de Altair Neiva Barbosa e de Maria Stela de Jesus Barbosa, de nacionalidade brasileira, nascido em 18 de Agosto de 1961, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16014261, com domicílio na Rua de José Afonso, 1, 5.º, direito, Laranjeiro, 2825-237 Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Abril de 2000, por despacho de 16 de Dezembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo se ter apresentado em juízo.
20 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Fátima Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
