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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2701/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 437/01.8TASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ernesto Lima Pereira Barros, filho de António Pereira de Barros e de Rosa Pereira de Lima, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Agosto de 1954, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5041366, com domicílios na Praceta de João Villarett, 1, 1.º, B, Venda Nova, 2700 Amadora, na Avenida do Brasil, 44, 4.º, direito, Venda Nova, Amadora, e na Rua de Latino Coelho, 24, rés-do-chão, Algés, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Abril de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Almeida. - O Oficial de Justiça, Manuel Sousa.
