Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2710/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 322/03.9TAVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Romeu Alves Pereira, filho de Regino Alves Pereira e de Durvalina Alves Sousa Pereira, natural do Brasil, nascido em 15 de Agosto de 1962, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 16014408-6, com domicílio na Rua de Gil Vicente, 20, rés-do-chão, esquerdo, A, 2600 Vila Franca de Xira, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 854.º do Código Penal Civil, e 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Morais.
