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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2715/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 185/01.9GDLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Dinis Pinto Cunha, filho de Adriano Ferreira da Cunha e de Maria dos Anjos Pinto Fernandes da Cunha, natural de Ferreira de Aves, Sátão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Novembro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11643092, com domicílio na Rua de José Régio, banda 1, lote G, 2.º, esquerdo, 2625 Vialonga, encontra-se acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, por referência ao disposto nos artigos 18.º, n.º 1, 35.º, n.º 1, 38.º, n.º 1, e 146.º, alínea e), todos do Código da Estrada actual, praticados em 31 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para efeitos do artigo 337.º, n.º 1, Código de Processo Penal.
4 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Daniel Xavier.
