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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2724/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Clara Serra Baptista, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 327/02.7GELRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Renato Semedo Martins, filho de Gil Martins Tavares e de Rosalina Sanches Semedo, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 5 de Outubro de 1973, solteiro, pintor da construção civil, com última residência na Rua do Jardim da Escola, 7, Alto da Cova da Moura, 2700 Damaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 6 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente certidões de nascimento e casamento, passaporte, bilhete de identidade e carta de condução ou outros referentes a veículos.
11 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Oficial de Justiça, Paula Henriques.
