Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1679-A/2006 (2.ª série). - Pelos despachos SEOP n.os 17 201-C/2003 (2.ª série), de 11 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, suplemento, de 5 de Setembro de 2003, 6740-B/2005 (2.ª série), de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, suplemento, de 31 de Março de 2005, e 6740-C/2005 (2.ª série), de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, suplemento, de 31 de Março de 2005, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da SCUT Beiras Litoral e Alta - A 25/IP 5 - lanço Mangualde-Guarda - sublanço Fornos de Algodres-Ratoeira Nascente - aditamentos n.os 1 e 2.
Pelos despachos SEOP n.os 17 201-A/2003 (2.ª série), de 11 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, suplemento, de 5 de Setembro de 2003, 10 329-C/2004 (2.ª série), de 23 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, suplemento, de 25 de Maio de 2004, e 16 455-B/2005 (2.ª série), de 28 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 28 de Julho de 2005, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da SCUT Beiras Litoral e Alta - A 25/IP 5 - lanço Mangualde-Guarda - sublanço Ratoeira Nascente-IP 2 (do quilómetro 0+000 ao quilómetro 9+100), aditamento e nó de Ratoeira Nascente - aditamento n.º 2.
Pelos despachos SEOP n.os 17 201-B/2003 (2.ª série), de 11 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, suplemento, de 5 de Setembro de 2003, e 10 329-D/2004 (2.ª série), de 23 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, suplemento, de 25 de Maio de 2004, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da SCUT Beiras Litoral e Alta - A 25/IP 5 - lanço Mangualde-Guarda - sublanço Ratoeira Nascente-IP 2 (do quilómetro 9+100 ao quilómetro 17+280,911) e aditamento.
Verificou-se agora a necessidade de rectificar os dados identificativos de algumas parcelas abrangidas pelas declarações de utilidade pública atrás referidas, nomeadamente no que respeita aos seus limites, titularidade, confrontações e áreas, bem como declarar a utilidade pública, com carácter de urgência, de áreas adicionais necessárias à execução das obras mencionadas.
Por outro lado, dadas as dificuldades verificadas, não foi possível dar por concluídos os processos de expropriação antes de ocorrer a caducidade de algumas destas declarações de utilidade pública.
Assim, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, declaro a rectificação das declarações de utilidade pública referidas, a renovação das declarações de utilidade pública entretanto caducadas e a utilidade pública das áreas adicionais necessárias à obra, conforme mapas de expropriações e plantas parcelares, cuja publicação se promove em anexo.
3 de Janeiro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa DUP rectificativa
A 25/IP 5 - Lanço Mangualde-Guarda - Sublanço Fornos de Algodres-Ratoeira Nascente
Plantas parcelares - DUP rectificativa
A 25/IP 5 - Lanço Mangualde-Guarda - Sublanço Fornos de Algodres-Ratoeira Nascente
A 25/IP 5 - Lanço Mangualde-Guarda - Sublanço Ratoeira Nascente-IP 2
(do quilómetro 0+000 ao quilómetro 9+100)
Plantas parcelares - DUP rectificativa
A 25/IP 5 - Lanço Mangualde-Guarda - Sublanço Ratoeira Nascente-IP 2
(do quilómetro 0+000 ao quilómetro 9+100)
Mapa de expropriações
A 25/IP 5 - SCUT das Beiras Litoral e Alta - Lanço Mangualde-Guarda - Sublanço Ratoeira Nascente-IP 2
(do quilómetro 9+100 ao quilómetro 17+280,911)
Plantas parcelares - DUP rectificativa
A 25/IP 5 - Lanço Mangualde-Guarda - Sublanço Ratoeira Nascente-IP 2
(do quilómetro 9+100 ao quilómetro 17+280,911)
