Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 1688/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades deste município se encontra afixada na Secção de Pessoal e nas oficinas municipais, para efeitos de consulta, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.
