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Ato Original
Edital n.º 177/2004 (2.ª série) - AP. - Teresa Maria da Silva Pais Zambujo, presidente da Câmara Municipal de Oeiras:
Faz público que, por deliberação da Câmara Municipal datada de 17 de Dezembro de 2003, proferida com fundamento no preceituado no n.º 3 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, foi aprovada a decisão de desencadear o processo de revisão e definidas as grandes opções, objectivos estratégicos e metodologia de revisão do Plano Director Municipal de Oeiras.
Assim, no âmbito do direito de participação, de acordo com o preceituado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 77.º do supra citado decreto-lei, a deliberação em análise e os documentos subjacentes poderão ser consultados no Gabinete de Desenvolvimento Municipal, sito no edifício da ex-Fundição de Oeiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos até ao dia 30 de Abril do ano em curso.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
5 de Fevereiro 2004. - A Presidente da Câmara, Teresa Pais Zambujo.
42 - Proposta n.º 1728/03 - Fundamentação do processo de revisão do Plano Director Municipal de Oeiras
I - A presidente apresentou à Câmara a seguinte proposta:
Tendo em consideração que:
1) Segundo o Regulamento do PDM de Oeiras, aprovado em 22 de Março de 1994, artigos 112.º e 116.º, o PDM deve ser revisto no prazo de 10 anos, preferencialmente antes de findo esse período;
2) Segundo a LBPOTU, Lei n.º 48/98, de 9 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e urbanismo, e Decreto-Lei n.º 380/99, de 26 de Setembro, que define o regime do sistema de gestão territorial, nomeadamente dos instrumentos de planeamento, todos os PDM deverão ser revistos no prazo de 10 anos.
propõe-se assim a revisão do PDM de Oeiras a qual deverá decorrer durante o ano de 2004, para o que juntamos a fundamentação requerida nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, acima referido.
Fundamentação da proposta de revisão do Plano Director Municipal de Oeiras
1 - Introdução:
10 anos após a publicação e entrada em vigor do Plano Director Municipal de Oeiras e de acordo com a legislação que rege o processo de planeamento em Portugal, é este o tempo para a revisão deste Plano Municipal de Ordenamento do Território.
Por outro lado e porque no intervalo de uma década muita coisa muda, alguma muda profundamente, quando se trata da Área Metropolitana de Lisboa e de um concelho, como o de Oeiras, que apresenta um perfil arrojado de desenvolvimento, é imprescindível repensar o modo de fazer, face aos renovados desafios de hoje e do futuro, que se impõem ao processo de desenvolvimento do território e da sociedade.
A própria inserção territorial tem sofrido alterações, sendo o espaço funcional cada vez mais alargado por multiplicação de interligações e interdependências em diferentes escalas, obrigando à redefinição dos processos de desenvolvimento. De facto, a globalização coloca-nos, enquanto autarquia, em todo o lado, com todas as consequências, benefícios ou malefícios decorrentes.
De notar que o processo de globalização do concelho se instalou com a entrada em vigor do próprio PDM, já que as estratégias de desenvolvimento assumidas foram as do mundo tecnológico avançado, com a aposta em Áreas Económicas dirigidas às empresas das novas tecnologias, como foi o caso do Taguspark, da Quinta da Fonte, do Arquiparque e, mais recentemente, do Lagoas Park, a par de um contexto empresarial vasto que continuou a crescer e a diversificar-se. Assim, Oeiras constituiu-se como pólo tecnológico de nível internacional e de elevada qualificação.
Na dinâmica adquirida neste percurso desenham-se questões novas:
A nova tecnologia continua a motivar a criação de novos enquadramentos económicos e sociais;
A sociedade mudou, sendo mais exigente no acesso aos serviços e aos consumos; mas também mudou porque passou a incluir novos e diferentes grupos;
O território urbano está em constante mutação, integrando as marcas da economia e da sociedade;
As identidades recriam-se sendo necessário retê-las e integrá-las;
A trama inovadora de relações território/economia/sociedade cria um novo e complexo universo que exige respostas diferentes.
Essas respostas, por outro lado, não podem ignorar as tendências recentes na governação dos territórios, incluindo, no que respeita às decisões sobre as oportunidades do futuro, a intervenção dos que não fazendo parte das instituições para tal designadas, como é o caso da autarquias locais, são chave do que muito se concretiza nos territórios.
Assim, rever o PDM é hoje uma tarefa muito mais complexa e diversificada, por isso mais exigente e também mais estimulante, mesmo seguindo de forma estrita as orientações do quadro legislativo recente, relativo ao regime jurídico do sistema de gestão territorial.
No caso de Oeiras, as expectativas nesta matéria, tal como vem sendo hábito no que concerne a outras iniciativas ou projectos do município por via do estado de desenvolvimento já atingido, estão para além das obrigações decorrentes da própria legislação. O processo de revisão, a iniciar em dois mil e quatro, terá que responder a essas expectativas, através de uma dinâmica de propostas eficazes que possam conduzir à majoração da qualidade já atingida, no ordenamento do território concelhio, com o actual PDM em vigor desde 1994.
2 - Diagnóstico e avaliação sumária do estado de desenvolvimento:
De acordo com a avaliação do PDM, realizada em 2000, aprovada em reunião de Câmara em 13 de Março de 2002, segundo proposta 317, de 2002, posteriormente apresentada na sessão ordinária n.º 2, de 2002, da Assembleia Municipal de Oeiras, em 29 de Abril de 2002 e de informação posteriormente actualizada, apresentam-se algumas referências sobre o estado do território do concelho de Oeiras:
2.1 - Desenvolvimento sócio-económico:
Demografia - em 2001, segundo os dados do INE, a população totalizava 162 128 habitantes, com uma densidade de 3536,8 habitantes por quilómetro quadrado, resultante de um crescimento de 7,1% entre 1991 e 2001.
Existe uma tendência já evidente para o envelhecimento da população: 14% com menos de 15 anos e 15% com 65 ou mais anos; os adultos com mais de 25 anos totalizam 57% e os adultos com menos de 25 anos totalizam, 14%.
Equipamentos - estes são factos demográficos a ter em conta no futuro próximo, uma vez que podem vir a condicionar opções em termos de habitação e de equipamentos de diversa natureza - de saúde, de educação, de apoio social, de desporto, de cultura, entre outros.
Desenvolvimento sócio-económico - a taxa de população activa é, em 2001, 54%, mais elevada que em 1991, facto que reflecte o enorme esforço da autarquia no desenvolvimento económico que, por seu lado, implicou uma enorme atractividade sobre empresas e activos, principalmente ligados às áreas empresariais do concelho onde se localiza cerca de 10% das empresas aqui instaladas (mais de 7000 em 1999) e 40% dos empregos totais do concelho (cerca de 90 000, em 1999) principalmente focados nas empresas de tecnologia digital.
Atingido este patamar de desenvolvimento, são visíveis os impactos na qualificação da população residente: Oeiras é o concelho, entre todos os de Portugal, mais qualificado se atendermos ao peso dos residentes que detêm uma licenciatura; é o segundo no que se refere ao peso dos quadros superiores, profissões intelectuais e científicas; também o segundo no peso do sector terciário.
2.2 - Ordenamento e gestão urbanística:
A qualificação evidenciada está ligada a uma gestão equilibrada do território, onde sobressaem as novas centralidades, ou seja as áreas empresariais criadas, 9% do total do concelho, algumas delas planos estratégicos; também definidas no PDM foram a área urbana, 34% do território, e a área urbanizável, 19% do total. Em 2000, desta última estava comprometido um total de 30%.
As acessibilidades são principalmente rodoviárias, o que implica um uso intensivo do automóvel, existindo 410 veículos privados por 1000 habitantes.
2.3 - Gestão ambiental:
A grande preocupação, em termos ambientais foi o espaço público, principalmente no que se refere à sua qualificação, entendendo-se por esta, não só a libertação efectiva de resíduos por processos que foram evoluindo, como o ordenamento paisagístico, tendo-se atingido 7,4% do território urbano em espaços verdes de diverso tipo o que permitiu atingir 21 m2 por habitante, em 2000.
3 - Objectivos da REVPDMO:
3.1 - Contexto e antecedentes:
PROTAML - De acordo com o regimento legal dos instrumentos de planeamento, contido no Decreto-Lei n.º 380/99, os PDM deverão ter em conta as orientações estratégias de desenvolvimento dos PROT. Para o caso de Oeiras, o PROTAML, aprovado em 8 de Abril de 2002, por RCM n.º 68, de 2002, é o PROT a seguir.
Oeiras Vinte e Um - O concelho de Oeiras é o que tem mais estruturada e mais adequada a Agenda Vinte e Um Local, no caso, Oeiras Vinte e Um, na qual foram definidas orientações estratégicas consubstanciadas em Vectores de Intervenção Estratégica ainda não totalmente concretizados e que deverão continuar a ser seguidos, nalguns casos, aprofundados e noutros majorados.
Vectores de Intervenção Estratégica:
Vector 1 - Oeiras Cidade Verde e Amiga do Ambiente;
Vector 2 - Oeiras Cidade Solidária, Segura e Multicultural;
Vector 3 - Oeiras "Cidade de Inovação e Desenvolvimento";
Vector 4 - Oeiras "Cidade da Boa Governabilidade e da Participação";
Vector 5 - Oeiras Cidade Multipolar com Estrutura Urbana Sustentável.
3.2 - Princípios:
Reforço da integração territorial do espaço concelhio, tendente a dar-lhe dimensão de vida de um espaço-cidade, bem como da identidade física e cultural dos aglomerados urbanos.
Acompanhamento das tendências do crescimento populacional no sentido de manter a adequação aos interesses de desenvolvimento do concelho.
Prossecução do acolhimento selectivo das actividades económicas, favorecendo a implantação dos serviços avançados e das "indústrias do futuro", aliada a elevados padrões de qualidade.
Organização da rede urbana por forma a preservar e reforçar a identidade dos aglomerados urbanos, adequando a expansão urbana ao objectivo do ordenamento sustentável, no sentido de evitar criar estrangulamentos às redes de infra-estruturas e de equipamentos de serviço às populações e actividades.
Reforço das infra-estruturas e dos equipamentos necessários à preservação e acrescentamento dos valores ambientais, prosseguindo objectivos de melhoria da qualidade de vida da população.
Valorização do património cultural e paisagístico, como valor de fruição pela população e base de novas actividades económicas.
3.3 - Grandes opções:
Privilegiar o crescimento urbano dentro dos limites das áreas urbanizáveis já definidas no PDM e que ainda não estão esgotadas;
Promover a "integração urbana" das áreas empresariais, parques tecnológicos ou outros, no sentido de valorizá-las à luz do Vector Estratégico do Oeiras Vinte e Um no que se refere ao espaço-cidade, espaço multipolar, equipado, com qualidade ambiental e com "qualidade de acolhimento" face aos activos não residentes;
Incrementar o projecto de valorização da orla ribeirinha com integração efectiva nas opções de desenvolvimento do restante território concelhio;
Promover soluções de longo prazo, para além do SATUO e do eléctrico de superfície, para melhoria de acessibilidades a todos os níveis;
Continuar o esforço de integração concelhia das populações mais desenraizadas e desfasadas do processo de desenvolvimento do concelho;
Promover a efectivação de um sistema de gestão ambiental, valorizando os recursos naturais e melhorando os desempenhos ambientais, nomeadamente no que se refere aos espaços verdes urbanos, aos consumos energéticos, à preservação das ribeiras e dos respectivos leitos.
3.4 - Objectivos estratégicos:
Aspectos ligados à vida dos cidadãos:
Inovação na abordagem dos problemas de acesso à saúde, por forma a poderem-se colmatar/complementar, de forma mais eficiente, as insuficiências do sistema público, nomeadamente nos nichos de problemas que se vão reconhecer como de crescente importância: jovens em risco por aumento de problemas familiares ou outros; envelhecimento da população; crescimento da capacidade de atracção de activos não residentes.
Inovação na abordagem dos problemas sociais, acrescentando ao que foi mencionado para a área da saúde, os aspectos de uma verdadeira integração da vasta comunidade realojada no concelho e que constitui a parte da população mais desajustada ao perfil de desenvolvimento do concelho. Nas questões sociais dever-se-á atender fundamentalmente à estrutura que mais está em desequilíbrio crescente e que provoca todos os outros desequilíbrios: a família.
Inovação na abordagem da educação, tal como referido para a saúde e área social, tendo em conta principalmente o que se refere ao desajustamento comunitário.
Inovação nas formas de resposta a uma sociedade evoluída e em envelhecimento crescente que vai requerer respostas muito diferentes das que hoje estão consideradas.
Interlocução efectiva com a comunidade residente por forma a atender os nichos de problemas que hoje estão camuflados por uma situação média de boa qualidade.
Para resposta a itens existem hoje novas formas de organização dos recursos disponíveis que constituem também novas oportunidades de emprego que é preciso saber explorar como meio de incluir de facto toda a sociedade oeirense no nível de desenvolvimento que temos vindo a construir.
Aspectos de desenvolvimento estratégico/económico:
Majoração das linhas de desenvolvimento que têm vindo a ser prosseguidas no concelho tendo em conta que, em todas se deverá continuar a considerar as opções inovadoras contidas no PDM que concentrou as "unidades portadoras de futuro".
Diversificação e inovação das vias de desenvolvimento da nova economia, no sentido de assegurar a atractividade dos parques tecnológicos e áreas empresariais em geral e a competitividade do concelho, uma vez que se prevê crescente concorrência nacional e ou regional no futuro. É preciso saber como e o que se deve atrair (agência de investimentos) no que se refere às multinacionais. Há "nichos" que devem ser explorados.
Diversificação e inovação em matéria de ambiente (o ambiente é factor de sucesso e atracção), no sentido de criar condições para atrair actividades neste domínio, sem dúvida o de grandes oportunidades no futuro (parques de actividades de ambiente? "nichos" que devem ser explorados?), tanto mais quanto está criada a Agência de Energia e Ambiente de Oeiras, OEINERGE.
Capacidade de aliar/atrair outros tipos de actividade onde a inovação impera, como é o caso da saúde e da cultura versus turismo que têm que se direccionar para formas mais imperativas, tal como tem acontecido no desporto.
Fomento da parceria com outras entidades regionais, já que a parceria/participação são inovações nas estratégias de governação e de desenvolvimento.
Controlo do uso do solo enquanto meio preferencial de garantir o equilíbrio do processo de desenvolvimento no respeito pelos valores patrimoniais, naturais ou outros.
Concertar estratégias principalmente no que respeita a necessidade de responder aos problemas mais exigentes em matéria de financiamento como é o caso das acessibilidades.
A água deverá ser uma questão fulcral do desenvolvimento, não só na óptica ambiental.
A marca do território é fundamental para a estratégia de Oeiras.
É necessário saber como pode o PDM contribuir para que Oeiras evolua sustentadamente para o estatuto de pólo de valia metropolitana. No que se refere a algumas grandes questões por abordar:
Necessidade de gerir um novo contexto de mobilidades cruzadas;
Necessidade de enraizar urbana e humanizadamente as novas centralidades criadas nos anos 90.
Necessidade de cosmopolitizar Oeiras:
Necessidade de preparar, por antecipação, os efeitos do provável regresso ao centro (Lisboa) por parte de grupos e empresas com maior grau de qualificação e dinamismo se as três questões anteriores não tiverem evolução positiva.
4 - Metodologia da REVPDMO:
4.1 - Informação, participação.
Informação:
Enquadramento de informação disponível e organizada:
Oeiras Vinte e Um;
Avaliação/balanço do PDM;
Cartas temáticas;
Saúde;
Educativa;
Desportiva;
CCPCO;
Oeiras, factos e números;
Rede social;
Participação;
Participação e empenhamento dos serviços da CMO;
Participação da rede autarquias ligada à CMO;
Participação dos responsáveis sectoriais pela dinamização do processo de desenvolvimento local:
Empresários;
Comunidade científica;
Gestores públicos;
Rede social;
Associações económicas;
Comunidade cultural;
Comunidade desportiva;
Comunidade escolar;
Comunidade da saúde.
que podem vir a constituir um forúm de discussão (participação pública nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99.)
Publicitação do processo através da NET, com canais próprios de acesso.
Relação com autarquias vizinhas.
Em qualquer das áreas estratégicas referidas é necessário, sempre, adicionar valores ao PDM e ao que foi feito e este investimento só se deve fazer "com" e não "para". Ou seja, temos que ouvir os parceiros locais, entre eles, as pessoas, sejam elas quais forem, tal como temos que ouvir os que potencialmente se vão movimentar para fora do concelho e perceber as motivações.
A divulgação da informação é tão importante quanto a participação.
A avaliação da eficácia dos projectos pioneiros em curso é fundamental no desenho das respostas no futuro.
A gestão do tempo é fundamental no planeamento do processo de REVPDMO, permitindo integrar acções e evitar situações de conflito entre acções.
É importante um calendário de reuniões de sondagem muito eficazes para poderem entrar em tempo no processo de revisão, por áreas de contacto e participação: economia (áreas empresariais, centros de comércio/serviços, turismo), investigação (entidades), saúde (base: entidades da carta da saúde), educação (base: entidades da carta educativa), desporto (base: entidades da carta desportiva), acompanhamento social (base: rede social e agenda social), cultura (base: carta da cultura).
Por último, devem prever-se meios de ultrapassar pontos fracos bem como o menor domínio de instrumentos de análise ou de decisão.
4.2 - Equipa:
Departamento responsável pelos trabalhos - Gabinete de Desenvolvimento Municipal/Câmara Municipal de Oeiras:
Equipa de consultores sectoriais em:
Estratégia macro de desenvolvimento;
Estratégia económica versus emprego;
Estratégia de desenvolvimento espacial;
Acessibilidades/mobilidade;
Ambiente: OEINERGE.
Aquisições de serviço pontuais para problemas específicos.
4.3 - Prazos:
Projecto a cumprir durante o ano de 2004.
5 - Enquadramento legislativo.
Capítulo II do Regulamento, artigo 103.º e 106.º:
Artigo 23.º: ... será revisto antes de expirar o seu prazo de vigência (de 22 de Março de 1994 até 22 de Março de 2004).
Artigo 106.º: ... vigorará por um prazo de 10 anos a partir da sua publicação (22 de Março de 1994).
A avaliação do PDM, 1994-2000, aprovada pelo executivo em 13 de Março de 2002 e em Assembleia Municipal em 29 de Abril de 2002, conclui pela revisão.
O processo de elaboração do PDM alicerçou-se, inicialmente no Decreto-Lei n.º 560/61, de 17 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 208/82, de 26 de Maio e diplomas complementares (revogados) e terminou na forma ditada pelo Decreto-Lei n.º 69/90, de 22 de Março (revogado).
É necessário enquadrar a revisão do PDMO no contexto legislativo recente:
LBPOTU, Decreto-Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e urbanismo.
Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que define o Regime Jurídico do Sistema de Gestão Territorial, Regime Geral do Uso do Solo e o Regime de Aprovação, Execução e Avaliação dos Instrumentos de Gestão Territorial.
É necessário enquadrar a revisão do PDMO no contexto legislativo mais geral e também sectorial, aplicáveis, tanto anterior e ainda em vigor como mais recente.
II - A Câmara, por unanimidade, deliberou aprovar o proposto.
