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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 72/2006. - 1 - Tendo em conta que:
Cabe ao Ministério da Justiça, em articulação com o Ministério da Saúde, a elaboração da estratégia e a execução das medidas que visem a prevenção das doenças infecto-contagiosas em meio prisional, conforme o disposto na Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro;
As linhas de acção da Nova Estratégia Nacional de Luta contra a Droga - 2005-2012 contemplam a operacionalização de planos de acção sectoriais que identifiquem claramente os objectivos específicos visados, os programas e instrumentos de trabalho, indicadores de performance e avaliação das entidades responsáveis;
A prevenção e o tratamento das toxicodependências e das patologias associadas ao consumo, nomeadamente as doenças infecciosas virais, são uma área particularmente relevante da problemática da saúde em meio prisional, exigindo uma intervenção abrangente, construída com base nas actuais necessidades da população a que se dirige, na sua evolução em termos demográficos e epidemiológicos e no conhecimento técnico-científico disponível e tendo ainda em consideração eventuais experiências de sucesso já realizadas em sistemas prisionais de outros países, designadamente da União Europeia;
Qualquer intervenção nesta área deve ser precedida de um estudo técnico prévio que defina, nomeadamente, objectivos e metas e identifique as estratégias mais adequadas à sua consecução;
Para realização de um estudo nesta área é aconselhável que se verifique uma convergência de esforços, de competências e de disponibilidades, já que se exige uma reflexão multidisciplinar e inter-institucional;
determina-se a elaboração de um estudo que, no prazo de 180 dias, se conclua por apresentar propostas para a implementação de um plano de acção nacional para combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional, com especial enfoque na prevenção e tratamento das toxicodependências e das patologias associadas ao consumo.
2 - As propostas concretas de intervenção a apresentar devem:
a) Ter como base um estudo que abranja, designadamente, as seguintes temáticas:
Identificação das actuais necessidades da população alvo;
Avaliação quantitativa e qualitativa da oferta de cuidados disponíveis, por actividades, nomeadamente prevenção e tratamento, incluindo desabituação física e equipamentos;
Avaliação da eficácia e identificação dos pontos críticos dos modelos de articulação com entidades externas, nomeadamente com os centros de atendimento de toxicodependentes (CAT) do Instituto da Droga e Toxicodependência, do Ministério da Saúde;
Levantamento do "pacote de cuidados" que os CAT disponibilizam a cada um dos estabelecimentos prisionais, numa perspectiva de cooperação e avaliação das implicações dessa oferta, designadamente em termos logísticos e de segurança;
Mapeamento da rede de cuidados, por região e por actividade, através da criação de novas intervenções e ou da extinção, transformação ou reestruturação de intervenções já existentes, incluindo protocolos de cooperação;
Definição das regras de funcionamento das várias unidades/actividades que integram a rede de cuidados em meio prisional, com discriminação das responsabilidades e competências de cada ministério nesta área;
Identificação das condições necessárias à criação de zonas livres de drogas na generalidade dos estabelecimentos prisionais, partindo da experiência positiva já consolidada;
Avaliação dos impactes positivos e negativos (incluindo-se os recursos financeiros, humanos e logísticos necessários) da implementação de um "programa de troca de seringas" em meio prisional;
Avaliação das necessidades de formação, para os diferentes grupos profissionais, nas áreas em apreço, que intervêm nos serviços prisionais;
Avaliação crítica da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, e da sua implementação, sendo relevante propostas legislativas ou executivas a adoptar;
Levantamento de experiências e de práticas consolidadas, nesta área específica de intervenção, em outros países, designadamente da União Europeia;
Proposta de organização de um seminário/conferência internacional, a realizar no 1.º semestre de 2006, para debate e reflexão sobre a matéria, devendo ser dado especial enfoque à divulgação de "boas práticas" internacionais;
b) Prever metas a atingir faseadamente durante a presente legislatura (2006-2009), de modo a permitir uma avaliação contínua da implementação das medidas a adoptar.
3 - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
Licenciada Maria Estrela da Graça de Campinos Poças, directora de serviços de saúde da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, que coordenará.
Licenciado Manuel João Rodrigues, adjunto da direcção do Estabelecimento Prisional de Lisboa.
Licenciada Maria João Pinto Eliseu, enfermeira-directora do Hospital Prisional de São João de Deus.
Licenciada Maria Manuel Bastos, do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça.
Prof. Doutor José Henrique Dias Pinto de Barros, coordenador nacional para a infecção VIH/sida.
Licenciado João Augusto Castel-Branco Goulão, presidente do conselho de administração do Instituto da Droga e da Toxicodependência.
Licenciado Nuno Pereira da Silva Miguel, assessor do conselho de administração do Instituto da Droga e da Toxicodependência.
5 de Janeiro de 2006. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
