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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1864/2006 (2.ª série). - Considerando o disposto no despacho n.º 16 671/2005 (2.ª série) de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de Agosto de 2005;
Considerando que não foi previsto que a execução das obras da empreitada de construção da reformulação do nó do Regado - VCI do Porto fosse dispensada do cumprimento dos limites previstos no n.º 3 do artigo 4.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, no período de tempo entre as 24 horas e as 7 horas, nos dias úteis;
Considerando a necessidade de aproveitamento dos períodos de menor intensidade de tráfego, que correspondem ao período nocturno, para a execução dos trabalhos em causa, por forma a manter os níveis de serviço da VCI:
Determino, nos termos e ao abrigo do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído, que a execução das obras do empreendimento anteriormente mencionado fiquem dispensadas do cumprimento dos limites previstos no n.º 3 do artigo 4.º e do artigo 8.º deste diploma, entre as 24 horas e as 7 horas, nos dias úteis no período que decorre entre a presente data e Abril de 2006.
6 de Janeiro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
