Relacionados
Ato Original
Aviso (extrato) n.º 12680/2022
Procedimento concursal comum para ocupação de dezassete (17) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, na categoria superior de Enfermeiro Gestor, da carreira especial de enfermagem, no Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.
Faz-se público que, nos termos do Despacho n.º 4046/2022, de 07 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, proferido por sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, e por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., de 12 de maio de 2022 e retificado pela deliberação do Conselho de Administração de 2 de junho de 2022, registada na Ata n.º 25/2022, se encontra aberto procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de dezassete (17) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, na categoria superior de Enfermeiro Gestor, da carreira especial de enfermagem, previsto no mapa de pessoal deste Centro Hospitalar Universitário, nas áreas de:
Serviços de Cirurgias/Especialidades Cirúrgicas
Serviços de Medicinas/Especialidades Médicas
Serviços de Pediatria
Serviços de Psiquiatria
Serviços de Saúde Materna, Obstétrica e Ginecologia
Nota. - Áreas definidas incluem Internamento/UCIs/Blocos Operatórios/UCPAs/Hospitais de Dia/Consultas/Salas de Técnicas/Central de Esterilização.
1 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto na Portaria n.º 153/2020, de 23-06 e ACT publicado no BTE n.º 11, de 22 de março de 2018, conjugados com o Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na sua atual redação.
2 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, os enfermeiros que até ao termo do prazo fixado no n.º 5 do presente aviso, reúnam os seguintes requisitos:
2.1 - Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da LGTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
2.2 - Requisitos específicos:
a) A admissão para a categoria de enfermeiro gestor faz-se de entre enfermeiros especialistas, com três anos de exercício de funções (nos termos do disposto nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, na redação conferida pelo artigo 438.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro) na especialidade correspondente à do serviço ou unidade a que respeita o posto de trabalho a ocupar, e preferencialmente habilitados com formação em gestão de serviços de saúde, em específico nas seguintes especialidades:
Enfermeiros Especialistas em Enfermagem Médico-Cirúrgica
Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Reabilitação
Enfermeiros Especialistas em Enfermagem Comunitária
Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica
b) Possuir cédula profissional definitiva e válida;
c) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
3 - Não podem ser admitidos enfermeiros não vinculados previamente ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) por tempo indeterminado, ou enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio e cláusula 4.ª do ACT aplicável.
5 - Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas podem ser formalizadas no prazo de dez (10) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho anunciados, cessando o mesmo com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação.
7 - Publicitação do procedimento:
a) O presente aviso será registado na bolsa de emprego público, através do preenchimento de formulário próprio e disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;
b) Na página eletrónica do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;
c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República;
d) Afixação no Serviço de Recursos Humanos.
8 - Local de trabalho: Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., com sede na Av. Prof. Egas Moniz, em Lisboa.
9 - Caraterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional da categoria de Enfermeiro Gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º-A, aditado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, aos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro.
10 - Remuneração: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor, em vigor, para a categoria de Enfermeiro Gestor da carreira especial de enfermagem, nos termos do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, no Gabinete do Colaborador, sitas na Av. Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, nos períodos compreendidos entre as 08:00 e as 13:00 e entre as 14:00 e as 16:00 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
12 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
b) Identificação do procedimento concursal e da identidade que o promove, com a indicação do número do aviso, Diário da República e respetiva página onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;
d) Identificação da natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.
12.1 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitação académica e profissional, ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro, onde conste a nota final obtida;
b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego detida com a administração pública, tempo de serviço na categoria de enfermeiro, e de enfermeiro especialista.
c) Fotocópia de cédula profissional válida e definitiva;
d) Certificado passado pela Ordem dos Enfermeiros com a data da obtenção do título de especialista;
e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, elaborados em modelo europeu, (com o número máximo de 30 páginas, em letra arial 11, espaço 1,5, justificado), com descrição das atividades desenvolvidas de forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos, com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas;
f) Três exemplares do projeto de gestão e administração do serviço de enfermagem da respetiva área de exercício profissional. (com o número máximo de 10 páginas, em letra arial 11, espaço 1,5, justificado);
g) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 2.1 do aviso de abertura.
12.2 - Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 - Métodos de seleção:
a) Avaliação curricular, a efetuar nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho: a classificação da avaliação curricular resulta do somatório dos valores atribuídos a cada um dos parâmetros de avaliação descritos na alínea c) do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
b) Prova pública de discussão curricular, com apreciação e discussão do projeto de gestão e administração dos serviços de enfermagem, a efetuar nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho: os resultados da prova pública de discussão curricular resulta do somatório dos valores atribuídos a cada um dos parâmetros de avaliação descritos no n.º 5 do artigo 8.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores
13.1 - Critérios de desempate: Verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho e se depois de aplicados, ainda subsistir a situação de igualdade de valoração, serão aplicados os seguintes critérios:
a) Possuam maior tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro especialista, devidamente comprovado;
b) Possuam maior tempo de nomeação em funções de chefia, devidamente comprovado.
14 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da prova pública de discussão curricular, bem como o sistema de classificação final constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos desde que solicitada, sendo ainda publicitada na página eletrónica do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., seguidamente ao aviso de abertura do procedimento concursal.
15 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 24.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
15.1 - A correspondência a trocar entre o júri do procedimento concursal e os candidatos será feita por via eletrónica, pelo endereço de correio eletrónico concursogestorenf@chln.min-saude.pt.
16 - A lista de candidatos admitidos será publicitada na página eletrónica do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E.
17 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E. e notificada aos candidatos por correio eletrónico, acompanhado de cópia da lista.
18 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Maria Madalena Trindade Abranches - Categoria: Enfermeira Gestora, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.;
Vogais:
1.º Vogal Efetivo: Maria Amélia Ferreira de Matos - Categoria: Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.;
2.º Vogal Efetivo: Paula Cristina Graça Rodrigues - Categoria: Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.;
1.º Vogal Suplente: Carla Alexandra Neves Gonçalves Costa - Categoria: Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.;
2.º Vogal Suplente: Graça Maria Pereira Rebelo Martinho - Categoria: Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E..
19 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e os vogais efetivos, se necessários, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.
20 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 de junho de 2022. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Cristina Fernandes.
315419009
