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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 12685/2022
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores, com relação jurídica de emprego público previamente constituída, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., na categoria de Enfermeiro Gestor.
Faz-se público que, nos termos do Despacho n.º 11398-C/2021, de 18 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, proferido por S. Exas. o Ministro das Finanças, o Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, e nos termos do Despacho n.º 4046/2022, de 07 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, proferido por S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, retificado pela Declaração de Retificação n.º 341/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, e pelas deliberações do Conselho de Administração, se encontra aberto procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, na categoria de Enfermeiro Gestor, da carreira especial de enfermagem e da carreira de enfermagem, previsto no mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., a deduzir no contingente global definido no referido Despacho.
1 - Tipo de concurso - procedimento concursal comum e aberto a todos os enfermeiros detentores dos requisitos de admissão - gerais e especiais - e titulares de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.
2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho, terminando com o seu preenchimento.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas - 20 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Regime e horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio e cláusula 4.ª do ACT aplicável.
5 - Legislação Aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto na Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho e ACT publicado no BTE n.º 11, de 22 de março de 2018.
6 - Caracterização do posto de trabalho - Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional da categoria de Enfermeiro Gestor da carreira especial de enfermagem e carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º -B, aditado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, aos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro, bem como dos Regulamentos emitidos pela Ordem dos Enfermeiros aplicável à especialidade
7 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., sito na Rua Prof. Lima Basto, em Lisboa, sem prejuízo de poder vir também a prestar serviço noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.
8 - Remuneração - A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor, em vigor, para a categoria de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem, nos termos do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, exceto se o enfermeiro a prover já auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.
9 - Requisitos de Admissão: podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:
I - Gerais:
a) Estar vinculado ao Serviço Nacional Saúde;
b) Não se encontre integrado na carreira, seja titular da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado neste procedimento;
c) Seja detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
c.1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
c.2) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c.3) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
c.4) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
II - Requisitos específicos:
a) A admissão para a categoria de enfermeiros gestor faz -se de entre os enfermeiros especialistas com pelo menos três anos de exercício profissional na especialidade correspondente à do serviço ou unidade a que respeita o posto de trabalho a ocupar e preferencialmente habilitados com formação na gestão de serviços de saúde, sendo elegíveis as especialidades de Médico-Cirúrgica, Saúde Comunitária, Saúde Infantil e Pediátrica, Saúde Mental e Psiquiátrica e de Reabilitação;
b) Podem ser opositores ao procedimento, os enfermeiros a quem se aplique o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio;
c) Possuir cédula profissional definitiva e válida;
d) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho;
10 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser efetuada mediante requerimento, dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., em suporte de papel e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, no período compreendido entre as 9 horas e as 16 horas, ou enviado através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço referido no ponto 7, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 3, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade ou de emissão do BI/CC, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);
b) Identificação do procedimento concursal com a referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira, categoria, natureza de vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao vínculo do SNS, ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
11 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos, sendo excluídas as que não cumpram os requisitos - gerais e específicos - bem como não procedam à junção dos elementos solicitados:
a) Fotocópia da cédula profissional definitiva e válida;
b) Documento comprovativo do vínculo ao SNS, com a discriminação de tempo de serviço, categoria e avaliação de desempenho do último biénio;
c) Cinco exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados, elaborado em modelo europeu, procedendo a uma descrição das atividades desenvolvidas, anexando os respetivos comprovativos, sendo apenas tidas em consideração as realizadas até à publicação do presente aviso;
d) Cinco exemplares de um projeto de gestão e administração dos serviços de enfermagem, com um máximo de 10 páginas, em letra Arial 11, espaço 1,5, justificado, sendo elegíveis os projetos de intenção interventiva, que não se encontrem em fase de implementação ou que ainda não tenham sido implementados nos postos de trabalho a provir no presente procedimento concursal;
e) Certificado de habilitação académica e profissional, sendo o caso, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente, no caso de grau académico obtido em país estrangeiro, onde conste a nota final obtida;
f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
11.1 - Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
12 - Publicitação do procedimento:
a) O presente aviso será registado na bolsa de emprego público, através do preenchimento de formulário próprio e disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;
b) Na página eletrónica do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;
c) Afixação no Serviço de Recursos Humanos.
13 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, o método de seleção utilizado para o presente procedimento concursal será a Avaliação Curricular (AC) e a prova pública de discussão curricular (PPDC), sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
13.1 - Critérios de desempate: Verificando -se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho e se depois de aplicados, ainda subsistir a situação de igualdade de valoração, será aplicado o critério de exercício profissional no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
14 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos desde que solicitada, pelo endereço eletrónico rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt sendo ainda publicitada na página eletrónica do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., seguidamente ao aviso de abertura do procedimento concursal.
15 - Os candidatos excluídos são notificados, para efeitos de realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de notificação efetuada por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.
16 - A correspondência a trocar entre o júri do procedimento concursal e os candidatos será feita por via eletrónica.
17 - A lista de candidatos admitidos será publicitada na página eletrónica do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., e notificada aos candidatos por correio eletrónico.
18 - A homologação da lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., e notificada aos candidatos por correio eletrónico, acompanhado de cópia da lista e grelhas classificativas
19 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Maria Paula Correia Oliveira Branco, Enfermeiro Gestor que despenha funções como Enfermeiro Diretor - IPOLFG, E. P. E.
Vogais:
1.º Vogal Efetivo: Maria Manuel Martins Santos Pinto, Enfermeiro Gestor - IPOLFG, E. P. E.
2.º Vogal Efetivo: Maria Manuela Aniceto Flores Duarte da Silva, Enfermeiro Gestor - IPOLFG, E. P. E.
1.º Vogal Suplente: Alexandra Maria Coelho Marques Ferreira Matos, Enfermeiro Gestor - IPOLFG, E. P. E.
2.º Vogal Suplente: Alice Maria Guedes Ventura, Enfermeiro Gestor - IPOLFG, E. P. E.
20 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e os vogais efetivos, se necessários, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nomeadamente, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro.
22 - Tratamento de dados pessoais:
a) Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual, sendo o tratamento limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos.
b) Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
9 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, João Manuel Lopes Oliveira.
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