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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1317/2004 (2.ª série). - A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País, Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização, de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.
Pelo despacho n.º 11 552/2003 (2.ª série), de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 12 de Junho de 2003, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes considerados necessários para as obras de modernização da via férrea, no subtroço Alhandra-Setil.
Havendo necessidade de rever e rectificar parte deste projecto de via, entre os quilómetros 33 a 34 (folha 2A) e 37 a 38 (folha 6A), verifica-se a necessidade da aquisição de novas parcelas, alteração de áreas em algumas parcelas e à dispensa de outras, com a consequente desoneração de declaração de utilidade pública de algumas áreas afectadas.
Considerando o exposto, e sendo a realização desta obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 8874/2003 (2.ª série), de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 5 de Maio de 2003, determino o seguinte;
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a renovação da linha entre os quilómetros 33 a 34 e 37 a 38 é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código de Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, declaro a rectificação, com carácter de urgência, da declaração de utilidade pública, constante do despacho n.º 11 552/2003 (2.ª série), de 7 de Maio, na medida das alterações agora introduzidas nos mapas de áreas, cuja publicação se promove em anexo, considerando-se igualmente alterados os desenhos n.os 13 518 e 13 522, nas partes correspondentes, pelos desenhos 15 016 e 15 017, que se publicam igualmente em anexo.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são de responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
29 de Dezembro de 2003. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
Mapa de Áreas
Linha do Norte - Troço 1.2 - Alhandra-Setil
Quilómetro 33+000 a quilómetro 34+000
Distrito: Lisboa.
Concelho: Vila Franca de Xira.
Freguesia: Castanheira do Ribatejo.
Data: 24 de Novembro de 2003
Concelho: Alenquer.
Freguesia: Carregado.
Data: 24 de Novembro de 2003
