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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 14/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se declara que, por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 30 de Dezembro de 1999, foi determinado que, a partir de 31 de Dezembro de 1999, inclusive, entrem em vigor os novos valores tributáveis resultantes da avaliação geral da propriedade rústica nos municípios de Arcos de Valdevez, Fundão, Góis, Sabrosa e Vila de Rei.
30 de Dezembro de 1999. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José João Duarte.
