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Ato Original
Declaração n.º 15/2000 (2.ª série). - Por força do disposto no n.º 2 do artigo 70.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, declaram-se vagos os lugares abaixo mencionados do quadro da Polícia Judiciária em consequência de penas de demissão:
Um lugar de agente de nível 4;
Um lugar de técnico de polícia de nível 1.
3 de Janeiro de 2000 - O Director-Geral-Adjunto, Carlos Gago.
