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Ato Original
Aviso n.º 1121/2000 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral do Ambiente de 11 de Outubro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares vagos na categoria de auxiliar técnico da carreira de auxiliar de laboratório do quadro da Direcção-Geral do Ambiente, aprovado pela Portaria n.º 144/95, de 14 de Fevereiro, com Declaração de rectificação n.º 30/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 77, de 31 de Março de 1995.
1 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento das vagas acima mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 189/93, de 25 de Maio;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
3 - Conteúdo funcional - apoio laboratorial, preparação e acondicionamento de material para colheita, manipulação de produtos biológicos, lavagem e descontaminação de material de laboratório e colheita e acondicionamento de amostras de efluentes.
4 - Requisitos de admissão ao concurso:
4.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
4.2 - Requisito especial - ser detentor da escolaridade obrigatória.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho:
5.1 - A remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;
5.2 - O local de trabalho situa-se na Direcção-Geral do Ambiente, Rua da Murgueira, Zambujal, Alfragide, 2721-865 Amadora;
5.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
Prova de conhecimentos específicos;
Avaliação curricular.
6.1 - A prova de conhecimentos específicos é oral.
Programa aprovado por despacho de 6 de Março de 1998 da Ministra do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 21 de Março de 1998.
1 - Noções elementares sobre a estrutura orgânica do Ministério do Ambiente. Organização e competências da DGA.
2 - Noções de higiene e segurança no trabalho.
3 - Noções sobre preparação e acondicionamento de material para colheitas.
4 - Conhecimentos básicos sobre manipulação de produtos biológicos para análise.
5 - Noções sobre lavagem e descontaminação de material de laboratório.
6 - Noções elementares sobre colheita e acondicionamento de uma amostra de efluentes.
6.2 - A duração da prova de conhecimentos é de trinta minutos.
6.3 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:
Habilitação académica de base;
Formação profissional;
Experiência profissional.
6.4 - A fase da prova oral de conhecimentos é eliminatória, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.5 - Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
Os critérios de apreciação e ponderação da prova oral de conhecimentos e da avaliação curricular constarão de acta de reunião do júri do concurso.
6.6 - A classificação e ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas fases de selecção.
6.7 - Em caso de igualdade de classificação, constitui factor de preferência o mencionado no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.8 - A realização da prova oral de conhecimentos específicos terá lugar em local, data e hora a anunciar individualmente aos candidatos, após a publicitação dos candidatos admitidos e excluídos, conforme o n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.9 - Bibliografia e legislação base necessárias à realização da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
Bibliografia (a solicitar no laboratório da DGA):
Procedimentos de lavagem de material;
Procedimentos sobre amostragem;
Legislação:
Decreto-Lei n.º 187/93, de 24 de Maio;
Decreto-Lei n.º 189/93, de 24 de Maio;
Decreto-Lei n.º 83/98, de 3 de Abril;
Decreto-Lei n.º 441/98, de 14 de Novembro.
6.10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Direcção-Geral do Ambiente.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral do Ambiente, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua da Murgueira, Zambujal, apartado 7585, Alfragide, 2721-865 Amadora.
7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, número do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos e especializações);
d) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;
e) Concurso a que se candidata.
7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que essas funções foram exercidas, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato está vinculado, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, categoria que detém e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, reportada à data da publicação no Diário da República;
c) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias exigidas;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.4 - Os funcionários do quadro da Direcção-Geral do Ambiente estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais e assim o declarem.
7.5 - O júri poderá solicitar a quaisquer candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Paula Machado Barros Viana, assessora.
Vogais efectivos:
Georgeta Miquelina Costa Martinez Silva Alberto, técnica especialista principal, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Maria Odete Ribeiro Santos R. Mendonça, técnica profissional de laboratório especialista.
Vogais suplentes:
Hermínio Sousa Cardoso, técnico superior de informática de 2.ª classe.
Maria Isabel Perry Azevedo Gouveia, técnica profissional especialista.
27 de Dezembro de 1999. - O Director-Geral, Macieira Antunes.