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Ato Original
Aviso n.º 13195/2022
Faz-se público que, nos termos da autorização concedida pelo Despacho n.º 4047/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 7 de abril, e por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., de 2 de junho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, para a categoria de farmacêutico assessor, da área de exercício profissional de farmácia hospitalar, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica.
1 - Legislação aplicável - o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto, Decreto Regulamentar n.º 4/2018, de 12 de fevereiro e Portarias n.º s 26/2019 e 27/2019, ambas de 18 de janeiro.
2 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Âmbito do Recrutamento:
3.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso, farmacêuticos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.
3.2 - Podem ser admitidos ao presente concurso farmacêuticos titulares de relação jurídica de emprego de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do Código do Trabalho, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, que mantenham a respetiva modalidade de relação jurídica de emprego.
3.3 - Podem ainda ser admitidos ao presente concurso farmacêuticos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que mantenham a respetiva modalidade da relação jurídica de emprego público.
3.4 - Possuir seis anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente conforme consta do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, e n.º 2 do artigo 11.º Decreto-Lei n.º 108/2017, ambos de 30 de agosto.
3.5 - Ser detentor/a da carteira profissional emitida pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na correspondente área de exercício profissional, obtido nos termos de legislação própria.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso, os farmacêuticos, que integram a carreira especial farmacêutica e a carreira farmacêutica (cf. n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, e n.º 2 do artigo 11.º Decreto-Lei n.º 108/2017, ambos de 30 de agosto), providos na categoria de farmacêutico assistente na área de exercício profissional de farmácia hospitalar com pelo menos seis anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente e com avaliação que consubstancie desempenho positivo.
4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
6 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República.
7 - Local de Trabalho - os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, com sede na Rua Camilo Castelo Branco - 2910-446 Setúbal, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.
8 - Remuneração base mensal ilíquida - a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à 1.ª posição remuneratória do nível 33, da Tabela Remuneratória Única, da categoria de farmacêutico assessor.
9 - O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento próprio, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, disponível na página eletrónica do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, seguidamente ao aviso de abertura, a entregar por uma das seguintes vias:
a) Pessoalmente, nas instalações do Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos, situado na Rua Camilo Castelo Branco - 2910-446 Setúbal no período compreendido entre as 9.30 h e as 13.00 h e das 14.30 h às 17.30 h
b) Ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal Rua Camilo Castelo Branco, apartado 140, 2910-446 Setúbal, para o serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos, até à data-limite fixada no ponto 6 do presente aviso
11 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico, telefone e telemóvel);
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;
d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12 - A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo da habilitação académica;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita ao posto de trabalho concursado;
d) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;
e) Curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
f) Os documentos devem ser perfeitamente legíveis.
13 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina:
a) A exclusão do/a candidato/a do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
14 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, o júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
15 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 19.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitadas no sítio da Internet da entidade e serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - A avaliação dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
18 - O trabalho técnico-científico deve ser entregue/remetido, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura do correspondente procedimento concursal pelas vias indicadas nas alíneas a) e b) do ponto 10 do presente aviso.
19 - A prova pública de discussão de trabalho técnico-científico é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na página eletrónica, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
20 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, sito na Rua Camilo castelo Branco, 2910- 446 Setúbal, bem como no sitio da internet do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
21 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Sra. Dra. Francisca Maria Rosa dos Santos Matos Dimas, Farmacêutica Assessora vinculada ao mapa de pessoal do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE.
Vogais efetivos:
1.º Vogal efetivo: Sr. Dr. Armando João Alcobia da Silva Martins, Farmacêutico Assessor, vinculado ao mapa de pessoal do Hospital Garcia de Orta, EPE.
2.º Vogal efetivo: Sra. Dra. Maria Luísa de Sousa Silva Grenho Pereira, Farmacêutica Assessora vinculada ao mapa de pessoal do Hospital do Espírito Santo de Évora, EPE.
Vogais suplentes:
1.º Vogal suplente: Sra. Dra. Anabela Conceição Aveiro Marques Andrade Gusmão, Farmacêutica Assessora, vinculada ao mapa de pessoal do Hospital Garcia de Orta, EPE.
2.º Vogal Suplente: Sra. Dra. Maria Helena Neto Lopes Duarte, Farmacêutica Assessora, vinculada ao mapa de pessoal do Hospital Garcia de Orta, EPE.
22 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
23 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
3 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Manuel Francisco Roque Santos.
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