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Ato Original
Aviso n.º 1076/2005 (2.ª série) - AP. - Manuel António da Luz, licenciado, presidente da Câmara Municipal de Portimão:
Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária realizada a 2 de Dezembro de 2004, e nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1 e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e na Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, a Assembleia Municipal de Portimão na 2.ª reunião da 5.ª sessão ordinária de 2004, realizada em 21 de Dezembro, no uso da competência atribuída pelo artigo 53.º, n.º 2, alínea e), do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, aprovaram a percentagem máxima de 0,25% de TMDP - Taxa Municipal de Direitos de Passagem, a aplicar no ano de 2005.
3 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.
