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Ato Original
Aviso n.º 2983/2004 (2.ª série) - AP. - Listas de antiguidade. - Para os devidos efeitos, e nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, 31 de Março, faz-se público que as listas de antiguidade referentes ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal, reportadas de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro do ano findo, encontram-se afixadas no Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.
Mais se faz público que da organização das listas cabe recurso, a interpor no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme ao disposto no artigo 96.º do referido diploma legal.
10 de Março de 2004. - A Vereadora, com competência delegada, Adília Candeias.
