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Ato Original
Aviso n.º 3005/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no edifício da Junta de Freguesia, a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, a qual se reporta a 31 de Dezembro de 2003.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, cabe reclamação para o órgão executivo no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
16 de Março de 2004. - A Presidente da Junta, Fernanda Nunes de Oliveira Gaspar.
