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Ato Original
Aviso n.º 3010/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro destes Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, organizada nos termos do artigo 93.º do citado decreto-lei, encontra-se afixada no átrio do edifício sede e nas oficinas destes Serviços Municipalizados, para efeitos de consulta.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mencionado decreto-lei, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, José Pedro Parreira Cardoso.
