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Ato Original
Aviso n.º 15 614/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 16/2000 - concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de informática principal, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. - 1 - Nos termos do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do secretário-geral do Ministério da Administração Interna de 6 de Setembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico superior de informática principal, do grupo de pessoal de informática, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, constante da Portaria n.º 853/89, de 29 de Setembro, alterado pela Portaria n.º 1076/91, de 24 de Outubro, e rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 259/91, de 30 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento do referido lugar e caduca com o seu provimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 330/99, de 20 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/95, de 26 de Julho;
Decreto-Lei n.º 12/2000, de 11 de Fevereiro;
Portaria n.º 244/97, de 11 de Abril;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste no exercício das funções constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 244/97, de 11 de Abril.
5 - Vencimento e local de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo índice correspondente ao estipulado no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 12/2000, de 11 de Fevereiro, para a categoria a concurso; o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na Praça do Comércio, e como condições e regalias sociais aplicam-se as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
6 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Sejam técnicos superiores de informática de 1.ª classe com, pelo menos, dois anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom [alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro].
7 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular (1.ª fase);
b) Entrevista profissional de selecção (2.ª fase).
A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(HAB+FP+EP+CS)/4
em que:
AC=avaliação curricular;
HAB=habilitação académica de base;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
CS=classificação de serviço.
7.1 - Na avaliação curricular são considerados os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional;
c) A experiência profissional;
d) A classificação de serviço.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função.
8 - A classificação final dos candidatos obedecerá à escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples obtida nas duas fases do método de selecção, calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação das duas fases do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao secretário-geral do Ministério da Administração Interna, solicitando a admissão ao concurso e entregue directamente na Divisão de Informação e Relações Públicas, Praça do Comércio, 1194-015 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, residência, código postal e telefone);
b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
c) Residência, código postal e telefone;
d) Categoria que detém, natureza do vínculo e quadro a que pertence;
e) Concurso a que se candidata;
f) Habilitações literárias;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso;
h) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.
11.1 - Os candidatos poderão ainda formalizar a sua candidatura mediante o preenchimento do requerimento modelo tipo a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, que se encontra à disposição dos mesmos na Divisão de Informação e Relações Públicas da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado;
b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;
c) Declaração do serviço de origem, da qual conste a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) As classificações de serviço relevantes nos períodos em referência;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
11.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 11.2, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
11.4 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final do presente concurso serão afixadas para consulta no placard existente nas instalações desta Secretaria-Geral e publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, director de serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria de Aires Neves Dionísio Pimenta Caetano, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Maria Isabel Parreiral Gaspar Mendes Hipólito, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Teresa Roquette Viana Appleton de Oliveira Braga, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Licenciado José Manuel Severino Andrade, director de serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
27 de Outubro de 2000. - O Secretário-Geral-Adjunto, José Andrade Couto.
