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Ato Original
Aviso n.º 15 622/2000 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar vago de chefe de secção no quadro de pessoal do Tribunal da Relação de Évora (referência 17DE/2000).
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000 (Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga existente e caduca com o seu preenchimento.
2 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, nomeadamente nas áreas de pessoal, expediente e arquivo, contabilidade, património e economato, em conformidade com as respectivas atribuições.
3 - Local, vencimento e condições de trabalho:
3.1 - O local de trabalho situa-se no Tribunal da Relação de Évora;
3.2 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 330, da escala salarial dos funcionários e agentes da Administração Pública, aprovada pelo Decreto-Lein.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
3.3 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, acrescidas das introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça).
4 - Requisitos de admissão ao concurso:
4.1 - Requisitos gerais - os enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
4.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
5.1 - Avaliação curricular - serão considerados os seguintes factores em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.
5.2 - Entrevista profissional de selecção - classificada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
5.3 - A classificação final resultará da aplicação dos métodos de selecção referidos, será expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(AC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
5.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, como a seguir se indica:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:
Nome: Maria João ...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Quadro a que se encontra vinculado: ...
Tempo de serviço na categoria: ...
Índice de vencimento: ...
Tipo de vínculo: ...
Classificação de serviço: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria: ...
Organismo: ...
Mais declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
(Local e data.)
(Assinatura.)
6.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado e assinado, do qual conste a experiência profissional que tem desenvolvido, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu cada uma das funções, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Documento(s) comprovativo(s) do(s) curso(s) de formação que possui, considerado(s) relevante(s) para o desempenho da função, com menção, se possível, do número de horas de cada um;
c) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca:
A natureza do vínculo à função pública;
A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
A classificação de serviço;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias.
6.2.1 - É suficiente a instrução da candidatura com a simples fotocópia dos documentos solicitados no n.º 6.2, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março.
6.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea c), desde que refiram, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das situações.
6.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados, salvo o previsto no n.º 6.3 do presente aviso.
7 - Envio de candidaturas e afixação das listas:
7.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a seguinte morada:
Delegação de Évora da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Rua da Horta das Figueiras, lote 8-B, Horta do Bispo, 7000-826 Évora.
7.2 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicadas nos prazos e termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Fernanda de Mendonça Galego Teodósio, chefe da Delegação de Évora da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Manuela Tira-Picos Neves Bilou, técnica superior de 2.ª classe (estagiária) na Delegação de Évora da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
João Diniz Palheta Mendes, secretário superior no Tribunal da Relação de Évora.
Vogais suplentes:
Maria da Conceição Ganhão Rosado, chefe de repartição no Tribunal da Relação de Évora.
Miguel Jesus Pires Ramalho, chefe de secção no Tribunal da Relação de Évora.
24 de Outubro de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, em substituição, Jorge Brandão Pires.
