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Ato Original
Aviso n.º 15 629/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 13 de Outubro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de admissão a estágio, com a duração de um ano, com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior (laboratório) do quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 217/99, de 29 de Março, com as modificações resultantes do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso caduca com o preenchimento dos referidos lugares.
3 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/98, de 16 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.
4 - Área e conteúdo funcional - os lugares a concurso situam-se no laboratório do IVV, abrangendo o respectivo conteúdo funcional o exercício de funções respeitantes às análises laboratoriais físico-químicas do sector, com utilização de técnicas de análise correntes e instrumentais específicas, tais como, entre outras, análise automatizada, espectrometria, cromatagrafia, bem como funções consultivas de natureza científica-técnica, no âmbito das atribuições do IVV, em particular na área de laboratório.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários, licenciados em Biologia, Química/Engenharia Alimentar e Enologia, que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. Os locais de trabalho situam-se em Gaia e na Mealhada.
7 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do IVV e mencionando o concurso a que se destinam, devem ser entregues na Rua de Mouzinho da Silveira, 5, em Lisboa, na Divisão de Recursos Humanos, ou para aí remetidos pelo correio e sob registo e com aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.
7.1 - Dos requerimentos deve constar:
a) Identificação completa, residência e respectivo código postal e telefone;
b) Indicação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais (estágios, cursos de formação, etc.);
e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato, considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;
g) Indicação dos documentos que junta.
7.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, passada pelo serviço de origem e autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
b) Declaração, autenticada, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
c) Curriculum vitae;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a efectuar no requerimento de admissão a concurso;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações referidas na alínea d) do número anterior;
f) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
7.3 - Constitui motivo de exclusão a não apresentação de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) ou da declaração mencionada na alínea d) do número anterior.
7.4 - Os candidatos pertencentes ao IVV estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual e aí constem de facto.
7.5 - Os documentos emitidos pelos serviços e organismos devem ser autênticos ou autenticados.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, são o da avaliação curricular e a prova de conhecimentos, sendo os candidatos pontuados numa escala de 0 a 20.
8.2 - Serão eliminados os candidatos que tiverem, em qualquer dos métodos, classificação inferior a 9,5, procedendo-se em primeiro lugar à prova de conhecimentos, a qual se destina a avaliar conhecimentos gerais e que assumirá a forma oral, sendo o respectivo programa o aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho.
Complementarmente e tendo em conta a especificidade do conteúdo funcional dos lugares a preencher, utilizar-se-á ainda, sem carácter eliminatório, a entrevista profissional.
9 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Chefe de divisão engenheiro José Manuel Serra Pedroso Lopes.
1.º vogal efectivo - Técnica superior assessora principal engenheira Ana Maria Marcos e Marcos.
2.º vogal efectivo - Técnico superior assessor principal Jaime Brojo Ascenso.
1.º vogal suplente - Técnica superior de 1.ª classe engenheira Maria Teresa Tenreiro Ramos Mendes.
2.º vogal suplente - Técnico especialista engenheiro técnico Carlos Manuel Grosso da Silva.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
20 de Outubro de 2000. - O Presidente, José dos Santos Soeiro.
