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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 847/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre Portugal e Cabo Verde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/76, de 7 de Fevereiro, foi acordada a contratação de docentes portugueses para prestação de serviço lectivo em escolas da República de Cabo Verde.
Atendendo às características do programa de cooperação em que esta acção se insere, foram definidas regras de recrutamento específicas que, circunscrevendo o universo dos candidatos a jovens licenciados ainda sem vínculo à Administração Pública, consubstanciam, também, uma forma de apoio ao primeiro emprego.
Sendo legítimo garantir o reconhecimento do trabalho prestado no âmbito da referida missão de interesse público, importa favorecer a integração nos quadros dos estabelecimentos de ensino daqueles docentes que pretendam vir a ingressar na carreira docente em Portugal.
Assim, determino:
1 - O serviço docente prestado em Cabo Verde ao abrigo do Programa Quadro de Cooperação Portugal-Cabo Verde, pelos docentes portugueses contratados pelo Governo da República de Cabo Verde, é equiparado a serviço docente oficial, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro.
2 - Os docentes referidos no número anterior consideram-se avaliados com menção qualitativa de Satisfaz se do documento emitido pelas entidades competentes de Cabo Verde não constar informação em sentido diverso.
3 - Para efeitos da parte final do n.º 1, o termo inicial da contagem do tempo equiparado a serviço docente oficial é o da data da assinatura dos respectivos contratos.
24 de Outubro de 2000. - A Secretária de Estado da Administração Educativa, Maria José Rodrigues Rau Pinto da Silva.
