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Ato Original
Aviso n.º 15 657/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na Escola a lista de antiguidade do pessoal docente abrangido pelo referido decreto-lei.
Os docentes têm 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
4 de Outubro de 2000. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
