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Ato Original
Deliberação n.º 1360/2000. - As autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos de uso humano têm uma validade de cinco anos, podendo ser renovadas, por iguais períodos, a pedido do seu titular, pelo menos 90 dias antes do termo da autorização.
Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 12.º e 13.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do n.º 3.1 do despacho n.º 6099/2000 (2.ª série), de 8 de Fevereiro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 2000, o conselho de administração do INFARMED delibera renovar as autorizações de introdução no mercado para os medicamentos cujas formas farmacêuticas, dosagens e respectivos números de registo constam da lista anexa à presente deliberação e que desta faz parte integrante.
As referidas renovações de AIM são autorizadas nos termos em que as mesmas se encontravam autorizadas, incluindo, portanto, quaisquer alterações que tenham sido, entretanto, aprovadas.
29 de Outubro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - C. Laranjeira Henriques - Rosário Sobral, vogais.
Renovação de AIM de medicamentos autorizados em 1990
