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Ato Original
Aviso n.º 15 698/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 20 de Fevereiro de 2000 do Ministro da Ciência e da Tecnologia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento em comissão de serviço do cargo de chefe da Divisão de Apoio Jurídico do quadro de pessoal dirigente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 188/97, de 28 de Julho.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O presente concurso rege-se pela Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, com a rectificação introduzida pela Declaração de Rectificação n.º 13/99, de 21 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
4 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
5 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Apoio Jurídico da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, a quem compete, para além das funções de conteúdo genérico definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, o exercício das funções constantes do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 188/97, de 28 de Julho:
a) Dar parecer sobre todas as questões de índole jurídica que lhe sejam colocadas pelos órgãos ou serviços da FCT;
b) Prestar o apoio que lhe for solicitado no âmbito de processos judiciais em que a FCT seja parte;
c) Prestar o apoio que lhe for solicitado na elaboração de diplomas legislativos e regulamentares emanados do Ministério da Ciência e da Tecnologia e dar parecer sobre projectos de diplomas da mesma natureza;
d) Dar parecer sobre reclamações, petições, queixas ou requerimentos dirigidos à FCT;
e) Informar e esclarecer os órgãos, serviços e pessoal da FCT sobre o conteúdo de actos legislativos, regulamentares e administrativos, bem como de decisões de tribunais com relevância para a actuação da FCT ou para a situação profissional dos seus funcionários e agentes.
6 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem concorrer os funcionários que além dos requisitos gerais de admissão do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida de D. Carlos I, 126.
8 - Vencimento e regalias sociais - ao chefe de divisão cabe o vencimento estabelecido no artigo 34.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, em conjugação com o disposto no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional, com indicação do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como declaração obrigatória de que possui os requisitos legais de admissão;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
9.2 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 9.1 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros elementos, a formação académica, a experiência profissional geral e específica, bem como a formação profissional, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de a mesma não ser considerada.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Os requerimentos poderão ser entregues em mão na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, na Avenida de D. Carlos I, 126, 1.º, 1249-074 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado.
11 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) A avaliação curricular;
b) A entrevista profissional de selecção.
12 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões de júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
14 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 4 de Julho de 2000 pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta n.º 343/2000, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Prof. Doutor Luís Torres Magalhães, presidente do conselho directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Maria Isabel Nunes dos Santos, chefe da Divisão de Apoio Jurídico do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional.
2.º Prof. Doutor Carlos Pinto-Ferreira, vice-presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Olga Maria Alves Martinho, directora do Serviço de Formação dos Recursos Humanos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
2.º Dr.ª Maria de Fátima Biscaia, directora do Serviço de Programas e Projectos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
13 de Outubro de 2000. - O Presidente do Júri, Luís Magalhães.
