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Ato Original
Despacho n.º 22 863/2000 (2.ª série). - Considerando que de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, é atribuição do Instituto Português da Juventude (IPJ) promover, criar e desenvolver programas, nomeadamente, nas áreas de voluntariado;
Considerando o que para os programas desenvolvidos pelo IPJ se encontra regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 198/96, de 17 de Outubro:
A comissão executiva do IPJ determina:
1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Junho, a comissão executiva do Instituto Português da Juventude delega nos delegados regionais do Instituto Português da Juventude de Aveiro, Manuel José Costa Oliveira, de Beja, António Manuel Godinho Mariano, de Bragança, Teresa do Céu Português Barreira, de Castelo Branco, Francisco José Pires Abreu, de Coimbra, João Paulo Abreu Correia Alves, de Évora, Manuel Francisco Grilo Melgão, de Faro, Custódio José Barros Moreno, da Guarda, José Pires Veiga, de Leiria, Paulo Manuel Clemente Gonçalves, de Lisboa, José Manuel dos Santos Viegas, de Portalegre, António José Ribeiro Freire, do Porto, Maria de Lurdes Alves da Costa, de Santarém, João António de Matos Lérias, de Setúbal, Rui Manuel Reis Lopes Canhão, de Viana do Castelo, Fernando Pereira Cabodeira, e de Viseu, Maria de Fátima Neves de Oliveira Carvalho, o poder para, durante o ano de 2000, nas respectivas áreas de actuação, autorizarem e pagarem despesas, no âmbito dos programas "Jovens Voluntários para a Solidariedade (JVS)".
2 - A competência delegada no número anterior nos delegados regionais de Viana do Castelo, Fernando Pereira Cabodeira, e do Porto, Maria de Lurdes Alves da Costa, compreendem também os actos que ao seu abrigo pratiquem relativamente e respectivamente às Delegações Regionais de Braga e Vila Real, enquanto não forem nomeados e tomarem posse os titulares dos cargos.
3 - As despesas a autorizar e pagar no âmbito deste programa não podem ultrapassar, na sua globalidade e no corrente ano económico, a dotação atribuída na rubrica 04.03.01 ("Transferências correntes" - "Famílias"), a cada uma das delegações regionais e que é indicada no mapa em anexo ao presente despacho.
4 - O valor máximo de cada um dos projectos a autorizar pelos delegados regionais no exercício das competências que agora lhe são delegadas no âmbito do programa "JVS" é de 1500 contos.
5 - Para boa execução deste despacho, é constituído um fundo de maneio a favor de cada um dos delegados regionais acima identificados.
6 - A percentagem de fundos transferidos e data da disponibilização de verbas para as delegações regionais são as seguintes:
1.ª tranche, de 20%, até 21 de Abril de 2000;
2.ª tranche, de 20%, até 23 de Junho de 2000;
3.ª tranche, de 60%, até 15 de Setembro de 2000.
7 - A disponibilização de verbas da 2.ª e da 3.ª tranches só será efectivada quando prestadas as contas da utilização da 1.ª e 2.ª tranches, respectivamente.
8 - Este despacho é válido para o ano económico de 2000, ou seja, para despesas autorizadas até 31 de Dezembro de 2000 e pagas até 31 de Janeiro de 2001.
9 - A liquidação do fundo de maneio será obrigatoriamente efectuada até 31 de Janeiro de 2001.
10 - Este despacho produz efeitos reportados a 2 de Janeiro de 2000.
14 de Março de 2000. - A Comissão Executiva: (Assinaturas ilegíveis.)
MAPA ANEXO
Programa "JVS"
